sexta-feira, 17 de setembro de 2010

Publicidade dirigida ao público infantil determina o que os adultos consomem


O papel da criança frente ao consumo mudou drasticamente nos últimos anos. Considerada hipervulnerável nas relações de consumo, ela passou a ter seus direitos garantidos por diversas entidades e por uma legislação que regula as questões relacionadas especificamente a esse público.

Hoje, apesar de muitas vezes não ter poder real de compra, a criança é responsável por muito do que é consumido dentro de casa. Uma pesquisa do Datafolha, realizada a pedido do Instituto Alana com pais de crianças de 3 a 11 anos da cidade de São Paulo, revelou que 70% dos pais são influenciados pelos filhos da hora da compra. Além disso, 73% dos pais concordam que deveria haver restrição ao marketing e à propaganda voltada às crianças. O consumismo infantil e as questões relativas à alimentação são os principais argumentos dos entrevistados.

Grande parte das comunicações mercadológicas anuncia produtos atrativos, o que inclui brinquedos, acessórios e até alimentos do tipo fast food. Mais do que isso, o público infantil também é impactado pela publicidade de produtos voltados ao mundo adulto, a exemplo de celulares, carros e computadores.

Para as instituições de defesa do consumidor, a transformação do tratamento dado à criança muda inclusive os direitos do consumidor. “As crianças não são mais apenas coadjuvantes das decisões de consumo, elas passaram a ter um papel central nas escolhas do que é consumido pela família. E por isso, cada vez mais, observamos publicidades destinadas a esse público”, diz Roberto Pfeiffer, diretor-executivo do Procon-SP.

O Procon tem buscado desenvolver ações de educação para o consumo. Um projeto de capacitação de professores em escolas incentiva o debate sobre o tema com os alunos. “O objetivo é levar conhecimento e visão crítica sobre relações de consumo para que o tema seja abordado dentro do curso desenvolvido pelo educador, partindo de situações que acontecem na vida de cada um”, explica Pfeiffer.

Legislação
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) marcou a legislação do país e transformou a relação entre as empresas e os consumidores. De acordo com Marcelo Sodré, procurador do Estado de São Paulo, o consumidor aprendeu a se apropriar dos seus direitos. No caso da criança, ainda se dá pouca atenção a isso.

O artigo 37, parágrafo 2º, do CDC, determina que é proibida toda publicidade que se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeite valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança. A criança, por estar em fase de formação – intelectual, de opinião, de conhecimento – e por não ter estrutura para identificar o limite entre publicidade e realidade, tem a sua já reconhecida vulnerabilidade potencializada

Consumo consciente e saúde

Algumas escolas têm proibido a venda de alimentos altamente gordurosos, como salgadinhos, e também refrigerantes. Esta pode ser uma maneira de evitar que as crianças se alimentem de maneira errada. Mas, segundo a professora portuguesa, Ângela Simão Frota, especialista em educação para o consumo e diretora do Centro de Formação para o Consumo de Coimbra, é preciso mais do que proibir. “É necessário explicar o porquê antes de retirar os refrigerantes e guloseimas da merenda. Se ela não tem sentido crítico, se não conseguir interiorizar que aquilo é um mal para a saúde, ela vai continuar consumindo”, declarou em entrevista para o Ministério Público de Minas Gerais. Para ela, essa educação deve ocorrer desde cedo. “É preciso aprender o caminho quando ainda se é pequenino, porque os adultos dificilmente mudam”.

A diretora do Idec, Marilena Lazzarini, lembra que falar em educação não se resume a ações dentro de escolas. “A educação formal é extremamente necessária, mas esse é um tema transversal. Agora, a mídia também tem responsabilidade. A concessão das TVs é pública. Por isso, acho que deveria haver a imposição de um espaço nas TVs privadas e públicas, abordando a educação para o consumo”, defende

fonte: www.alana.org.br

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