“A iniciativa foi importante, no sentido de que a indústria reconheceu o impacto da publicidade de alimentos no desenvolvimento intantil. No entanto, observamos poucas mudanças de lá para cá”, observa Isabella Henriques, coordenadora do Projeto Criança e Consumo. Por ser vago e abrir muitas exceções, o acordo de autorregulamentação não resultou em avanços efetivos.
Um levantamento realizado pelo Criança e Consumo no início de 2010 identificou que apenas 7 das 24 empresas publicaram o detalhamento das informações nutricionais dos seus produtos. Com relação ao código de ética, muitas vezes eles são imprecisos, a exemplo da realização ou não de ações de marketing em escolas. “As empresas dizem que não realizam esse tipo de ação, a não ser que seja requerido pela escola. Assim, abre-se um precedente para que elas façam publicidade no ambiente escolar”, explica Isabella.
O acordo de autorrelamentação deu-se após intenso debate entre o Poder Público, o mercado e entidades a respeito dos impactos negativos da comunicação mercadológica voltada para o público infantil, que, comprovadamente, contribui para os altos índices de obesidade e outros problemas de saúde decorrentes da ingestão de alimentos com alto teor de açúcar, sódio e gorduras trans e saturadas.
Assinaram o documento Ambev, Batavo, Bob’s, Burger King, Cadbury, Coca-Cola Brasil, Danone, Elegê, Ferrero do Brasil, Garoto, General Milss Brasil, Grupo Bimbo, Grupo Schincariol, Kellogg’s, Kraft Foods, Mars Brasil, McDonald’s, Nestlé Brasil, Parmalat Brasil, PepsiCo Alimentos, PepsiCo Bebidas, Perdigão, Sadia e Unilever Brasil.
Resolução nº 24
No dia 29 de junho de 2010, a Anvisa publicou, no Diário Oficial, a Resolução nº 24, que regulamenta a publicidade de alimentos com alto teor de açúcar, gorduras e sódio e de bebidas com baixo teor nutricional. Entre outras regras, o documento obriga que a publicidade desses tipos de produto seja acompanhada de alertas para possíveis riscos à saúde no caso de consumo excessivo.
A proposta de regulamentação da Anvisa vem sendo discutida com a sociedade civil organizada, com órgãos de defesa do consumidor e com representantes do mercado desde 2006, quando a agência abriu a Consulta Pública nº 71. O texto publicado não contempla os artigos discutidos e aprovados em audiência pública realizada em agosto de 2009, que davam proteção especial ao público infantil, a exemplo da proibição de brindes e prêmios condicionados a compra de alimentos.
A ampla repercussão da publicação da norma levou o Conar (Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária) a questionar a Advocacia Geral da União (AGU) sobre a legitimidade da resolução. Em resposta, a AGU recomendou que a Anvisa suspenda a nova regra, pedido que está tramitando na agência.
Leia a íntegra do compromisso assinado pelas 24 empresas:
A proposta de regulamentação da Anvisa vem sendo discutida com a sociedade civil organizada, com órgãos de defesa do consumidor e com representantes do mercado desde 2006, quando a agência abriu a Consulta Pública nº 71. O texto publicado não contempla os artigos discutidos e aprovados em audiência pública realizada em agosto de 2009, que davam proteção especial ao público infantil, a exemplo da proibição de brindes e prêmios condicionados a compra de alimentos.
A ampla repercussão da publicação da norma levou o Conar (Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária) a questionar a Advocacia Geral da União (AGU) sobre a legitimidade da resolução. Em resposta, a AGU recomendou que a Anvisa suspenda a nova regra, pedido que está tramitando na agência.
Leia a íntegra do compromisso assinado pelas 24 empresas:
fonte: http://www.alana.org.br/
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